Portaria 21150, de 8 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 56/1965, Série I de 1965-03-08.
-
Data:
1965-03-08
-
Secções desta página::
Permite a importação, sob regime de draubaque, de chapa de vidro, quadrado ou rectangular, mesmo corada, polida, de espessura igual ou superior a 5 mm, e mecânica, de espessura superior a 5 mm, destinada ao fabrico de espelhos de qualquer formato, e de tampos de vidro, de formato quadrado, rectangular, redondo ou oval, biselados ou não, mesmo gravados ou desenhados com purpurina.
Portaria 21150
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo
Decreto 45165,
de 29 de Julho de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de chapa de vidro, quadrada ou
rectangular, mesmo corada, polida, de espessura igual ou superior a 5 mm, e mecânica, de
espessura superior a 5 mm, destinada ao fabrico de espelhos de qualquer formato, e de
tampos de vidro, de formato quadrado, rectangular, redondo ou oval, biselados ou não,
mesmo gravados ou desenhados com purpurina.
2.º Que cada partida a importar fique dependente de parecer favorável da
Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.
3.º Que a restituição dos direitos seja processada em função da superfície dos rectângulos
que circunscrevam os referidos artefactos exportados.
Ministério das Finanças, 8 de Março de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel
Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/08/plain-268547.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268547.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1963-07-29 -
Decreto
45165 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Dá nova redacção a várias disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 31665 e pelo Decreto n.º 31730.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268547/portaria-21150-de-8-de-marco