Portaria 21148, de 6 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
-
Fonte: Diário do Governo n.º 55/1965, Série I de 1965-03-06.
-
Data:
1965-03-06
-
Secções desta página::
Fixa o montante dos subsídios a conceder durante o ano de 1965 aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva.
Portaria 21148
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das
Comunicações e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a
conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro
de 1957, seja no ano de 1965 o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 6 de Março de
1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das
Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Secretário de Estado da Aeronáutica,
Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/06/plain-268544.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268544.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268544/portaria-21148-de-6-de-marco