1.º Reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 444.º, n.º 2) «Mocidade Portuguesa - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, com as importâncias a seguir
indicadas:
a) À Mocidade Portuguesa Masculina ... 59511$60 b) À Mocidade Portuguesa Feminina ... 14877$90... 74389$50
tomando para contrapartida a quantia de 74389$50 a sair da verba do capítulo 10.º, artigo 1660.º, n.º 25), 2, a) «Encargos gerais - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.2.º Reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 451.º, n.º 2) «Mocidade Portuguesa - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o corrente ano, com as importâncias a
seguir indicadas:
a) À Mocidade Portuguesa Masculina ... 60488$40 b) À Mocidade Portuguesa Feminina ... 15122$10... 75610$50
tomando para contrapartida a quantia de 75610$50 a sair da verba do capítulo 10.º, artigo 2569.º n.º 5), b) «Encargos gerais - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar nametrópole».
Ministério do Ultramar, 4 de Março de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.