A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21140, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Portaria 21140

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 444.º, n.º 2) «Mocidade Portuguesa - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, com as importâncias a seguir

indicadas:

a) À Mocidade Portuguesa Masculina ... 59511$60 b) À Mocidade Portuguesa Feminina ... 14877$90

... 74389$50

tomando para contrapartida a quantia de 74389$50 a sair da verba do capítulo 10.º, artigo 1660.º, n.º 25), 2, a) «Encargos gerais - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 451.º, n.º 2) «Mocidade Portuguesa - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o corrente ano, com as importâncias a

seguir indicadas:

a) À Mocidade Portuguesa Masculina ... 60488$40 b) À Mocidade Portuguesa Feminina ... 15122$10

... 75610$50

tomando para contrapartida a quantia de 75610$50 a sair da verba do capítulo 10.º, artigo 2569.º n.º 5), b) «Encargos gerais - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na

metrópole».

Ministério do Ultramar, 4 de Março de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/04/plain-268526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1954-10-02 - Decreto-Lei 39837 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições atinentes à actividade da Mocidade Portuguesa no Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-26 - Decreto-Lei 43271 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Torna extensiva ao ultramar a secção feminina da Organização Nacional Mocidade Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda