A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21139, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 6972.

Texto do documento

Portaria 21139

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que o artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria 6972, de 26 de Novembro de 1930, passe a ter a seguinte

redacção:

Art. 45.º São promovidas ao posto de primeiro-cabo miliciano as praças que, tendo concluído o curso de sargentos milicianos, satisfaçam às seguintes condições:

1.ª Não ter sido punido com penas que, por si ou suas equivalências, perfaçam mais de

dezanove dias de detenção;

2.ª Não estar envolvido em processo criminal;

3.ª Possuir a aptidão técnica e táctica e as qualidades morais, físicas e militares necessárias ao desempenho das funções do novo posto.

Ministério do Exército, 4 de Março de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/04/plain-268523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-11-26 - Portaria 6972 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, publicado em separata.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda