Portaria 21139, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 53/1965, Série I de 1965-03-04.
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Data:
1965-03-04
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Dá nova redacção ao artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 6972.
Portaria 21139
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que o artigo 45.º
do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em
execução pela
Portaria 6972, de 26 de Novembro de 1930, passe a ter a seguinte
redacção:
Art. 45.º São promovidas ao posto de primeiro-cabo miliciano as praças que, tendo
concluído o curso de sargentos milicianos, satisfaçam às seguintes condições:
1.ª Não ter sido punido com penas que, por si ou suas equivalências, perfaçam mais de
dezanove dias de detenção;
2.ª Não estar envolvido em processo criminal;
3.ª Possuir a aptidão técnica e táctica e as qualidades morais, físicas e militares
necessárias ao desempenho das funções do novo posto.
Ministério do Exército, 4 de Março de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/04/plain-268523.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268523.dre.pdf .
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