Ministério da Educação Nacional, 3 de Março de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
REGULAMENTO DO PRÉMIO PROF. AURELIANO PESSEGUEIRO
Artigo 1.º É instituído, em homenagem à memória do professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Doutor Aureliano Nazaré dos Santos Pessegueiro, um prémio com a designação de «Prémio Prof. Aureliano Pessegueiro», o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 20000$00.
Art. 2.º A importância do prémio será convertida em certificado de renda perpétua,
assentado à Faculdade de Medicina.
Art. 3.º O prémio será atribuído anualmente a um aluno pobre e distinto, com a classificação mínima de 17 valores no exame da disciplina de Propedêutica Médica.§ único. Na hipótese de haver vários candidatos, será escolhido o aluno mais pobre,
embora não seja o mais classificado.
Art. 4.º Não havendo candidatos nas condições indicadas no artigo anterior, o prémio será atribuído ao aluno distinto com mais elevada média geral.Art. 5.º Em caso de igualdade de condições, será o prémio atribuído por sorteio entre os
alunos qualificados.
Art. 6.º A designação do aluno a quem deve ser atribuído o prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Medicina e transmitida ao reitor da Universidade.Art. 7.º A entrega do prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do
conselho escolar da Faculdade de Medicina.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 3 de Março de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.