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Portaria 21138, de 3 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Prof. Aureliano Pessegueiro.

Texto do documento

Portaria 21138

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Prof. Aureliano Pessegueiro, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 3 de Março de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO PROF. AURELIANO PESSEGUEIRO

Artigo 1.º É instituído, em homenagem à memória do professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Doutor Aureliano Nazaré dos Santos Pessegueiro, um prémio com a designação de «Prémio Prof. Aureliano Pessegueiro», o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 20000$00.

Art. 2.º A importância do prémio será convertida em certificado de renda perpétua,

assentado à Faculdade de Medicina.

Art. 3.º O prémio será atribuído anualmente a um aluno pobre e distinto, com a classificação mínima de 17 valores no exame da disciplina de Propedêutica Médica.

§ único. Na hipótese de haver vários candidatos, será escolhido o aluno mais pobre,

embora não seja o mais classificado.

Art. 4.º Não havendo candidatos nas condições indicadas no artigo anterior, o prémio será atribuído ao aluno distinto com mais elevada média geral.

Art. 5.º Em caso de igualdade de condições, será o prémio atribuído por sorteio entre os

alunos qualificados.

Art. 6.º A designação do aluno a quem deve ser atribuído o prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Medicina e transmitida ao reitor da Universidade.

Art. 7.º A entrega do prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do

conselho escolar da Faculdade de Medicina.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 3 de Março de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/03/plain-268521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268521.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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