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Portaria 21133, de 2 de Março

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Sumário

Aprova o sinal de perigo «rotunda com trânsito giratório».

Texto do documento

Portaria 21133

Tendo sido alterado o Protocolo de sinalização, assinado em Genebra em 19 de Setembro de 1949, e no mesmo introduzido um novo sinal de perigo que, em resultado da aprovação por Portugal das alterações em referência, se torna necessário introduzir no Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, aprovar o sinal de perigo «rotunda com trânsito giratório» anexo a esta portaria.

Ministério das Comunicações, 2 de Março de 1965. - O Ministro das Comunicações,

Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

(ver documento original)

Rotunda com trânsito giratório

Ministério das Comunicações, 2 de Março de 1965. - O Ministro das Comunicações,

Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/02/plain-268510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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