Portaria 21133, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1965, Série I de 1965-03-02.
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Data:
1965-03-02
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Secções desta página::
Aprova o sinal de perigo «rotunda com trânsito giratório».
Portaria 21133
Tendo sido alterado o Protocolo de sinalização, assinado em Genebra em 19 de Setembro
de 1949, e no mesmo introduzido um novo sinal de perigo que, em resultado da aprovação
por Portugal das alterações em referência, se torna necessário introduzir no Regulamento
do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, aprovar o
sinal de perigo «rotunda com trânsito giratório» anexo a esta portaria.
Ministério das Comunicações, 2 de Março de 1965. - O Ministro das Comunicações,
Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
(ver documento original)
Rotunda com trânsito giratório
Ministério das Comunicações, 2 de Março de 1965. - O Ministro das Comunicações,
Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/02/plain-268510.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268510.dre.pdf .
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