seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica,Francisco António das Chagas.
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seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica,Francisco António das Chagas.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Regula a constituição e funcionamento nas províncias ultramarinas das escolas civis de pilotagem de aviões e de planadores, das escolas civis de pára-quedismo, dos aeroclubes e das organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, de aviação, com e sem motor, ou de pára-quedismo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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