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Despacho 1240/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o licenciado Duarte Miguel Carrilho Madeira do Carmo Moral para exercer as funções de adjunto ao Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos e designa o mesmo para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 1240/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado Duarte Miguel Carrilho Madeira do Carmo Moral para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete, em regime de comissão de serviço.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo o licenciado Duarte Miguel Carrilho Madeira do Carmo Moral para substituir o meu chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

3 - O nomeado fica autorizado a beneficiar da faculdade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

4 - O presente despacho de nomeação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

31 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

202788015

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/19/plain-268491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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