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Despacho 1258/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o mestre António Bob Moura Santos para exercer funções de adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho.

Texto do documento

Despacho 1258/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, nomeio para exercer funções de adjunto do meu Gabinete, no âmbito das respectivas habilitações e qualificações profissionais, em regime de comissão de serviço, através de cedência de interesse público, o mestre António Bob Moura Santos, da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de

Trabalho.

2 - À presente nomeação aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, ficando o nomeado autorizado ao exercício de funções de docência em estabelecimentos de ensino superior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009.

9 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José

Carlos das Dores Zorrinho.

202792235

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/19/plain-268484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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