Declaração DD12132, de 29 de Novembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 277, de 29.11.1960, Pág. 2620
-
Data:
1960-11-29
-
Secções desta página::
Autoriza a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea b) «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a), do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... 10000$00 Para o n.º 5) «Indemnizações»:
Alínea a) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 10000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 22 de Novembro de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/29/plain-268474.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268474.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268474/declaracao-DD12132-de-29-de-novembro