Declaração de rectificação 97/91
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 262/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 3 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 9.º, onde se lê «cartão provisório, cartão de pessoa colectiva, cartão de empresário em nome individual de responsabilidade limitada,» deve ler-se «cartão provisório, cartão de pessoa colectiva, cartão de empresário em nome individual, cartão de entidade equiparada a pessoa colectiva ou cartão de estabelecimento individual de responsabilidade limitada».
No n.º 12.º, onde se lê «do cartão de identidade equiparada a pessoa colectiva ou» deve ler-se «do cartão de entidade equiparada a pessoa colectiva ou».
Os modelos de guias de circulação e os livros a que se reporta o n.º 1.º da portaria não foram, por lapso, publicados, pelo que se procede à sua publicação integral:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.