Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 97/91, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 262/91, dos Ministérios da Justiça e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 290/90, de 20 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da circulação de gado, carne e produtos cárneos no continente, bem como vários impressos que o acompanham.

Texto do documento

Declaração de rectificação 97/91
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 262/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 3 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 9.º, onde se lê «cartão provisório, cartão de pessoa colectiva, cartão de empresário em nome individual de responsabilidade limitada,» deve ler-se «cartão provisório, cartão de pessoa colectiva, cartão de empresário em nome individual, cartão de entidade equiparada a pessoa colectiva ou cartão de estabelecimento individual de responsabilidade limitada».

No n.º 12.º, onde se lê «do cartão de identidade equiparada a pessoa colectiva ou» deve ler-se «do cartão de entidade equiparada a pessoa colectiva ou».

Os modelos de guias de circulação e os livros a que se reporta o n.º 1.º da portaria não foram, por lapso, publicados, pelo que se procede à sua publicação integral:

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-03 - Portaria 262/91 - Ministérios da Justiça e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o Decreto Lei nº 290/90, de 20 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da circulação de gado, carne e produtos cárneos no continente, bem como vários impressos que o acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda