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Decreto 43362, de 28 de Novembro

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Sumário

Designa a distribuição dos professores catedráticos e extraordinários pelas diversas disciplinas e pelos diversos grupos e subgrupos de disciplinas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Texto do documento

Decreto 43362

Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 45588, de 16 de Outubro do 1959, e no artigo 1.º do Decreto 43052, de 6 de Julho de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto corresponderá um lugar de professor catedrático a cada uma das seguintes disciplinas:

Anatomia Descritiva (1.ª parte).

Anatomia Descritiva (2.ª parte) e Anatomia Topográfica.

Histologia e Embriologia.

Fisiologia.

Química Fisiológica.

Bacteriologia e Parasitologia.

Patologia Geral.

Anatomia Patológica.

Farmacologia.

Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial.

Propedêutica Cirúrgica.

Higiene e Medicina Social.

História da Medicina.

Patologia Médica e Anatomia Patológica Especial.

Patologia Cirúrgica e Anatomia Patológica Especial.

Medicina Operatória.

Clínica Obstétrica.

Clínica Médica.

Pneumotisiologia.

Clínica Cirúrgica.

Clínica Pediátrica e Puericultura.

Medicina Legal e Toxicologia Forense.

Art. 2.º Na mesma Faculdade, os lugares de professor extraordinário distribuir-se-ão da forma seguinte pelos diversos grupos e subgrupos de disciplinas:

... Número de professores Grupos e subgrupos:

1.º grupo ... 2 2.º grupo ... 1 Subgrupo A ... 1 Subgrupo B ... 1 3.º grupo ... 2 4.º grupo ... 1 5.º grupo ... 1 6.º grupo ... 2 7.º grupo ... 2 8.º grupo ... 1 9.º grupo ... 1 10.º grupo ... 1 § único. Os dois restantes professores extraordinários considerar-se-ão adstritos aos grupos e subgrupos que o Ministro da Educação Nacional designar em atenção às necessidades do serviço e sob proposta do conselho escolar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/28/plain-268457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-06 - Decreto 43052 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Designa a distribuição, por grupos e subgrupos, das disciplinas do quadro das Faculdades de Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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