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Portaria 18083, de 28 de Novembro

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Sumário

Fixa em um terço a participação que nas disponibilidades de caixa dos bancos comerciais poderão atingir as promissórias de fomento nacional.

Texto do documento

Portaria 18083

Nos termos da última parte do artigo 59.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Conselho Nacional de Crédito, fixar em um terço a participação que nas disponibilidades de caixa dos bancos comerciais, estabelecidas no § 2.º do artigo 57.º e no artigo 58.º do mesmo diploma, poderão atingir as promissórias de fomento nacional.

Ministério das Finanças, 28 de Novembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/28/plain-268454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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