Portaria 18083, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
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Fonte: Diário do Governo n.º 276/1960, Série I de 1960-11-28.
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Data:
1960-11-28
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Fixa em um terço a participação que nas disponibilidades de caixa dos bancos comerciais poderão atingir as promissórias de fomento nacional.
Portaria 18083
Nos termos da última parte do artigo 59.º do
Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Conselho Nacional de Crédito, fixar em um terço a participação que nas disponibilidades de caixa dos bancos comerciais, estabelecidas no § 2.º do artigo 57.º e no artigo 58.º do mesmo diploma, poderão atingir as promissórias de fomento nacional.
Ministério das Finanças, 28 de Novembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/28/plain-268454.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268454.dre.pdf .
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