Declaração DD12123, de 23 de Novembro
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    Corpo emitente:
    
      MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 272, de 23.11.1960, Pág. 2572
  
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    Data:
      
        
          1960-11-23
        
      
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Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
  
  Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do 
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento proferidos, respectivamente, em 18 de Outubro de 1960 e 28 do mesmo mês e ano, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o ano económico de 1960:
Reforços
Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:
b) «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... +403000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Publicidade e propaganda» ... +20000$00 N.º 8) «Abono de família» ... +22000$00 ... +445000$00 
Contrapartidas
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -403000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
b) «Fundo de melhoramentos, artigo 20.º, alínea a), do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica» ... -42000$00 ... -445000$00 
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 14 de Novembro de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/23/plain-268432.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/268432.dre.pdf .
    
  
 
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