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Declaração DD12123, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento proferidos, respectivamente, em 18 de Outubro de 1960 e 28 do mesmo mês e ano, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o ano económico de 1960:

Reforços

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:

b) «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... +403000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Publicidade e propaganda» ... +20000$00 N.º 8) «Abono de família» ... +22000$00 ... +445000$00

Contrapartidas

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -403000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

b) «Fundo de melhoramentos, artigo 20.º, alínea a), do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica» ... -42000$00 ... -445000$00 Administração dos Portos do Douro e Leixões, 14 de Novembro de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/23/plain-268432.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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