Declaração DD12123, de 23 de Novembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 272, de 23.11.1960, Pág. 2572
-
Data:
1960-11-23
-
Secções desta página::
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento proferidos, respectivamente, em 18 de Outubro de 1960 e 28 do mesmo mês e ano, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o ano económico de 1960:
Reforços
Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:
b) «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... +403000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Publicidade e propaganda» ... +20000$00 N.º 8) «Abono de família» ... +22000$00 ... +445000$00
Contrapartidas
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -403000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
b) «Fundo de melhoramentos, artigo 20.º, alínea a), do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica» ... -42000$00 ... -445000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 14 de Novembro de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/23/plain-268432.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268432.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268432/declaracao-DD12123-de-23-de-novembro