Declaração DD12119, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 271, de 22.11.1960, Pág. 2561
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Data:
1960-11-22
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Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43234, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto 43234, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 240, 1.ª série, de 15 do mês findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, onde se lê:
Artigo 4.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» deve ler-se:
Artigo 40.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» No artigo 3.º, Encargos gerais da Nação, onde se lê:
Capítulo 7.º, artigo 43.º, n.º 1) ...
deve ler-se:
Capítulo 7.º, artigo 143.º, n.º 1) ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Novembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/22/plain-268420.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268420.dre.pdf .
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1960-10-15 -
Decreto
43234 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, dos Negócios Estrangeiros e do Ultramar e no orçamento privativo da A (...)
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