Declaração de Rectificação 70/91, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 99/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-04-30.
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Data:
1991-04-30
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DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 134/91, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO (IH), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 78, DE 4 DE ABRIL DE 1991.
Declaração de rectificação 70/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 134/91, publicado no Diário da República, n.º 78, de 4 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º onde se lê «O Instituto Hidrográfico, abreviadamente
designado por IH, é um organismo da Marinha, funcionando na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, dotado de autonomia administrativa» deve ler-se «O Instituto Hidrográfico, abreviadamente designado por IH, é um organismo da Marinha, funcionando na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada».
No n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê «O Conselho de administração» deve
ler-se «O Conselho Administrativo».
Na segunda linha do artigo 19.º, onde se lê «incumbe garantir o
planeamento» deve ler-se «incumbe o planeamento».
Na última linha do n.º 5 do artigo 22.º, onde se lê «com compensação
em receita» deve ler-se «com contrapartida em receita».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/30/plain-26840.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/26840.dre.pdf .
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