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Declaração de Rectificação 70/91, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 134/91, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO (IH), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 78, DE 4 DE ABRIL DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 70/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 134/91, publicado no Diário da República, n.º 78, de 4 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º onde se lê «O Instituto Hidrográfico, abreviadamente designado por IH, é um organismo da Marinha, funcionando na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, dotado de autonomia administrativa» deve ler-se «O Instituto Hidrográfico, abreviadamente designado por IH, é um organismo da Marinha, funcionando na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada».

No n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê «O Conselho de administração» deve

ler-se «O Conselho Administrativo».

Na segunda linha do artigo 19.º, onde se lê «incumbe garantir o planeamento» deve ler-se «incumbe o planeamento».

Na última linha do n.º 5 do artigo 22.º, onde se lê «com compensação em receita» deve ler-se «com contrapartida em receita».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/30/plain-26840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Decreto-Lei 134/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a nova lei orgânica do Instituto Hidrográfico, criando a carreira de investigação científica no quadro do pessoal civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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