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Decreto Regulamentar 34/87, de 16 de Junho

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Sumário

Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 13/85, de 22 de Fevereiro, que sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do plano geral de urbanização de Leiria.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 34/87

de 16 de Junho

O Decreto Regulamentar 13/85, de 22 de Fevereiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do plano geral de urbanização de Leiria.

A elaboração deste instrumento urbanístico encontra-se em fase adiantada, tendo sido já entregues os respectivos estudos de revisão, que a Câmara Municipal de Leiria se encontra agora a apreciar.

É previsível, pois, que dentro em breve possa o referido plano ser aprovado e entrar em vigor.

Deste modo, a pretensão municipal de que o prazo de validade do Decreto Regulamentar 13/85 seja prorrogado assume plena justificação.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 13/85, de 22 de Fevereiro.

2 - A prorrogação referida no número anterior produz efeitos a partir de 23 de Fevereiro de 1987.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 26 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Maio de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/06/16/plain-2684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Decreto Regulamentar 13/85 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Estabelece medidas preventivas para a área do plano geral de urbanização de Leiria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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