Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1185/2010, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeia os membros da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, criado pelo Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de Junho, e delega competências do Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, na mesma comissão.

Texto do documento

Despacho 1185/2010

Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho, que cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, doravante Fundo de Salvaguarda, e nos artigos 4.º, 5.º e 12.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Directiva, doravante Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda, aprovado pela Portaria

n.º 1387/2009, de 11 de Novembro;

Considerando, ainda, a nomeação do licenciado Elísio Costa Santos Summavielle para o exercício do cargo de Secretário de Estado da Cultura do XVIII Governo Constitucional, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 105/2009, de 31 de Outubro, e a consequente necessidade de se designar novo membro da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda em representação do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.);

Considerando, igualmente, a nomeação do licenciado Gonçalo Vasconcelos dos Santos Couceiro como director do IGESPAR, I. P., nos termos do despacho 25 809/2009, de 25 de Novembro, e do Doutor João Carlos Pires Brigola como director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I. P.), nos termos do despacho

n.º 26 217/2009, de 2 de Dezembro:

Determino o seguinte:

1 - Designo membros da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda, para exercer funções com respeito pelo disposto na lei e no Regulamento de Gestão do Fundo de

Salvaguarda:

- Em representação da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, a licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, que preside, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda;

- Em representação do IGESPAR, I. P., o licenciada Gonçalo Vasconcelos dos Santos Couceiro, que poderá fazer-se substituir pela engenheira Cristina Alexandra dos

Mártires de Castro Lopo;

- Em representação do IMC, I. P., o Doutor João Carlos Pires Brigola, que poderá fazer-se substituir pela arquitecta Elsa Duarte Conceição.

2 - O mandato dos membros da comissão directiva tem a duração de três anos a

contar da data da sua nomeação.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda, aprovado pela Portaria 1387/2009, de 11 de Novembro, delego competências na comissão directiva do Fundo de Salvaguarda para a assinatura, em nome do Ministério da Cultura, dos contratos a celebrar ao abrigo do Programa de Recuperação do Património Classificado, aprovado pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 70/2009, de 21 de Agosto.

4 - Os organismos e serviços do Ministério da Cultura devem prestar à comissão directiva do Fundo de Salvaguarda, em tempo útil, as informações necessárias para a boa execução do Programa de Recuperação do Património Classificado, nomeadamente sobre os imóveis que devem ser alvo de obras ou intervenções.

5 - O presente despacho revoga o despacho 23 150/2009, de 21 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009.

7 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

202781949

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/18/plain-268354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-11 - Portaria 1387/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Directiva.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda