Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho, que cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, doravante Fundo de Salvaguarda, e nos artigos 4.º, 5.º e 12.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Directiva, doravante Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda, aprovado pela Portaria
n.º 1387/2009, de 11 de Novembro;
Considerando, ainda, a nomeação do licenciado Elísio Costa Santos Summavielle para o exercício do cargo de Secretário de Estado da Cultura do XVIII Governo Constitucional, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 105/2009, de 31 de Outubro, e a consequente necessidade de se designar novo membro da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda em representação do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.);Considerando, igualmente, a nomeação do licenciado Gonçalo Vasconcelos dos Santos Couceiro como director do IGESPAR, I. P., nos termos do despacho 25 809/2009, de 25 de Novembro, e do Doutor João Carlos Pires Brigola como director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I. P.), nos termos do despacho
n.º 26 217/2009, de 2 de Dezembro:
Determino o seguinte:
1 - Designo membros da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda, para exercer funções com respeito pelo disposto na lei e no Regulamento de Gestão do Fundo deSalvaguarda:
- Em representação da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, a licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, que preside, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda;- Em representação do IGESPAR, I. P., o licenciada Gonçalo Vasconcelos dos Santos Couceiro, que poderá fazer-se substituir pela engenheira Cristina Alexandra dos
Mártires de Castro Lopo;
- Em representação do IMC, I. P., o Doutor João Carlos Pires Brigola, que poderá fazer-se substituir pela arquitecta Elsa Duarte Conceição.2 - O mandato dos membros da comissão directiva tem a duração de três anos a
contar da data da sua nomeação.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda, aprovado pela Portaria 1387/2009, de 11 de Novembro, delego competências na comissão directiva do Fundo de Salvaguarda para a assinatura, em nome do Ministério da Cultura, dos contratos a celebrar ao abrigo do Programa de Recuperação do Património Classificado, aprovado pela Resolução do Conselho deMinistros n.º 70/2009, de 21 de Agosto.
4 - Os organismos e serviços do Ministério da Cultura devem prestar à comissão directiva do Fundo de Salvaguarda, em tempo útil, as informações necessárias para a boa execução do Programa de Recuperação do Património Classificado, nomeadamente sobre os imóveis que devem ser alvo de obras ou intervenções.5 - O presente despacho revoga o despacho 23 150/2009, de 21 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009.
7 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.