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Despacho 1176/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Nomeia a licenciada Maria Helena Serol Mascarenhas para exercer o cargo de subdirectora-geral dos Recursos Humanos da Educação, do Ministério da Educação.

Texto do documento

Despacho 1176/2010

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Educação, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, e 208/2009, de 2 de Setembro, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, abreviadamente designada por DGRHE, tem por missão garantir a concretização das políticas de desenvolvimento dos recursos humanos, docentes e não docentes, das escolas e prestar apoio técnico-administrativo à formulação das mesmas políticas, exercer funções de gestão do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências atribuídas por lei às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração das escolas e, ainda, assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente

da prossecução da sua missão;

Atendendo a que de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º da referida Lei Orgânica e no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 28/2007, de 29 de Março, a DGRHE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, respectivamente.

Atendendo à necessidade de prover o referido lugar de subdirector-geral do DGRHE e considerando que a licenciada Maria Helena Serol Mascarenhas é possuidora de perfil académico e profissional demonstrativo de aptidão e experiência profissional, adequados ao exercício do referido cargo, evidenciados no curriculum vitae publicado em anexo ao presente despacho e que deste faz parte integrante:

Assim, atentos os fundamentos invocados e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 3, 4, e 5 do artigo 19.º , na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, e 208/2009, de 2 de Setembro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 28/2007,

de 29 de Março, determina-se o seguinte:

1 - É nomeada para exercer em comissão de serviço o cargo de subdirector-geral dos Recursos Humanos da Educação, do Ministério da Educação, a licenciada Maria Helena Serol Mascarenhas, técnica superior do quadro privativo de pessoal da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

11 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo

Veiga Vilar.

Síntese curricular

Maria Helena Serol Mascarenhas, nascida em 19 de Janeiro de 1965, licenciada em Organização e Gestão de Empresas, com uma especialização em Marketing, pela Universidade Moderna, profissionalização em serviço, na Faculdade de Psicologia e

Ciências da Educação.

1.º ano do curso de mestrado em Administração e Planificação da Educação, da Universidade Portucalense, formação especializada de professores, acreditada pelo CCPFC, na área de administração escolar e de administração educacional.

Desde Setembro de 2005 - técnica superior da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, onde desempenhou funções técnico-pedagógicas na área de acompanhamento e avaliação de projectos/protocolos financiados pelo Ministério da Educação: Associação Belgais, Sociedades Portuguesas de Matemática, de Física, de Química e Plano da Matemática. Acompanhamento da vertente financeira dos projectos no âmbito do Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária.

Acompanhamento da execução física e financeira dos projectos desenvolvidos no âmbito do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação.

De Novembro de 2002 a Agosto de 2005 - requisitada pelo PRODEP, exerceu funções de natureza técnico-pedagógica na Estrutura de Apoio Técnico Nacional, no âmbito da gestão e acompanhamento de projectos do QCA III - FSE e FEDER.

De Setembro de 1998 a Agosto de 2002 e de Outubro de 1984 a Agosto de 1994 desempenhou funções docentes no ensino básico e secundário, tendo exercido cargos de direcção de turma e direcção de instalações.

De Setembro 1994 a Agosto de 1998 realizou estudo de mercado e de viabilidade económico-financeira, com vista à criação de uma empresa na área na indústria flexográfica, onde participou na elaboração de um projecto comunitário (RIME).

Acompanhou as fases de implementação e arranque e foi responsável por várias áreas (aprovisionamentos/produção/comercial), com funções determinantes ao nível do planeamento e operacionalização do ciclo produtivo.

202782207

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/18/plain-268342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 28/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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