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Lei 19/91, de 18 de Junho

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Sumário

Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de criar, com a natureza de associação pública, a Ordem dos Médicos Veterinários e de estabelecer o respectivo estatuto.

Texto do documento

Lei 19/91

de 18 de Junho

Autorização legislativa para criar a Ordem dos Médicos Veterinários e

aprovar os respectivos estatutos

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea u), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a legislar com o objectivo de criar, com a natureza de associação pública, a Ordem dos Médicos Veterinários e de estabelecer o respectivo estatuto.

Art. 2.º O sentido e a extensão da legislação a elaborar ao abrigo da presente lei serão:

a) Fazer depender o exercício profissional da actividade médico-veterinária de inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários;

b) Estabelecer os princípios deontológicos da actividade médico-veterinária e o sistema sancionatório aplicável às respectivas infracções;

c) Definir os requisitos básicos de que depende a inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários;

d) Instituir um sistema de eleições directas para os órgãos superiores da Ordem dos Médicos Veterinários;

e) Definir o âmbito das incompatibilidades e impedimentos, com o objectivo de assegurar a independência no exercício da medicina veterinária.

Art. 3.º A presente autorização legislativa tem a duração de 120 dias.

Aprovada em 2 de Maio de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 24 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 30 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/18/plain-26831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26831.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-04 - Decreto-Lei 368/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA A ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS E APROVA O RESPECTIVO ESTATUTO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-03 - Aviso 276/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Bulgária depositado, em 17 de Fevereiro de 1998, os instrumentos de ratificação da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 27 de Janeiro de 1977.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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