Artigo único. Os encargos resultantes da publicação dos Decretos-Leis n.os 46124, 46135 e 46156, respectivamente, de 30 e 31 de Dezembro de 1964 e de 16 de Janeiro de 1965, serão satisfeitos em conta das seguintes verbas do orçamento de despesa do Ministério da Educação Nacional, aprovado para o corrente ano económico:
Um condutor de automóveis, capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1);
Um contínuo de 1.ª classe, capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1;
Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1);
Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa, capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 1).
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.