Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 200/2006, de 25 de Outubro, conjugado com o estatuído no artigo 6.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, e nas Portarias n.os 219-G/2007 e 219-Q/2007, ambas de 28 de Fevereiro, são criadas na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP do Norte), integrada na administração directa do Estado, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, as unidades orgânicas flexíveis, com as seguintes atribuições e competências:
Dependem hierárquica e funcionalmente da Direcção, o Núcleo Documentação e Relações Públicas, o Núcleo de Assessoria, Auditoria e Projectos.
Núcleo de Documentação e Relações Públicas a) Gerir, em coordenação com a Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação, o portal da DRAP-N, bem como assegurar a gestão dos recursos informativos e
documentais;
b) Assegurar o tratamento, conservação e gestão do arquivo documental;c) Assegurar a gestão das bibliotecas e de publicações;
d) Divulgar e promover a imagem institucional da DRAP-Norte;
e) Avaliar, através de inquéritos, as necessidades e os índices de satisfação dos utentes;
f) Elaborar um Plano Anual de Divulgação de Informação, em coordenação com a Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo;
g) Assegurar e coordenar as visitas de entidades à Direcção Regional ou à Região e garantir os contactos com os órgãos de comunicação social.
Núcleo de Assessoria, Auditoria e Projectos
a) Garantir a assessoria técnica à Direcção no âmbito da concepção e implementação de projectos estruturantes e ou de impacto regional;b) Assegurar a conformidade das candidaturas da DRAP-N;
c) Conceber e implementar um Plano de Auditoria Interna à organização;
d) Assegurar o correcto encerramento dos projectos da Medida AGRIS.
Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo - Na dependência da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo fica a Divisão de Planeamento Estratégico, a Divisão de Controlo e o Núcleo de Recenseamento Agrícola:
1.1 - Divisão de Planeamento Estratégico - A esta Divisão compete:
a) Articular-se com o Gabinete de Planeamento e Políticas e com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., na avaliação da aplicação dos
instrumentos de política na região;
b) A aplicação das intervenções das diferentes organizações comuns de mercado(OCM);
c) Colaborar com a Direcção de Serviços de Apoio e Gestão dos Recursos (DSAGR)na preparação das propostas de orçamento;
d) Implementar, acompanhar e avaliar um sistema de gestão por objectivos através domodelo de gestão do Balanced Scorecard;
e) Implementar, em conjunto com a DSAGR, um data warehouse que reflicta osindicadores de desempenho;
f) Acompanhar e monitorizar a evolução do cumprimento dos objectivos estratégicos;g) Recolher e tratar informação relativa aos mercados agroflorestais e das pescas, em coordenação com os serviços centrais competentes;
h) Em articulação com as Delegações Regionais, recolher, analisar e tratar a informação estatística e assegurar a nível regional o bom funcionamento da Rede de Informação
das Contabilidades Agrícolas;
i) Com base na informação disponibilizada pela Autoridade de Gestão do PRODER e ou IFAP, I. P., reportar a evolução do PRODER e propor correcções a eventuaisdesvios ao inicialmente programado;
j) Coordenar e assegurar a implementação do sistema de qualidade em serviçospúblicos;
1.2 - Divisão de Controlo - A esta Divisão compete:a) Assegurar a execução das acções de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da política agrícola comum;
b) Assegurar a execução das acções de controlo no âmbito do regime de benefício fiscal ao gasóleo utilizado na actividade agroflorestal.
1.3 - Núcleo de Recenseamento Agrícola
a) Realizar na área de jurisdição da DRAPN, o recenseamento agrícola 2009;b) Instituir os mecanismos de gestão e controlo de toda a cadeia de recolha de forma a garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade da informação;
c) Garantir a homogeneidade nos procedimentos entre áreas geográficas e entre
núcleos;
d) Apoiar a formação dos coordenadores DRAPN;e) Promover o controlo de qualidade da informação;
f) Proceder à elaboração de relatórios periódicos em articulação com os
coordenadores DRAPN
2 - Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos - Na dependência da Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos fica a Divisão de Gestão de Recursos, a Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação e o Núcleo de ApoioJurídico:
2.1 - Divisão de Gestão de Recursos - A esta Divisão compete:a) Preparar, com a colaboração da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo,
as propostas de orçamento;
b) Assegurar a gestão e o controlo orçamental e propor as alterações julgadasnecessárias;
c) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência eeficácia;
d) Implementar uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequadocontrolo de custos;
e) Promover a elaboração do relatório anual sobre a gestão efectuada;f) Garantir os procedimentos conducentes à aquisição de bens e serviços, bem como os relativos às empreitadas de obras públicas, devidamente autorizados e instruídos nos
termos da legislação em vigor;
g) Gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversasunidades orgânicas;
h) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas de acordo com asinstruções dos órgãos competentes;
i) Promover as acções necessárias à efectivação das construções, remodelações ereparações que se tornem necessárias;
j) Organizar e manter actualizado o inventário;k) Assegurar o funcionamento dos serviços de limpeza, segurança e gestão do
património;
l) Assegurar a elaboração dos processos de acidentes de viação em que intervenhamviaturas da DRAP do Norte.
m) Garantir o tratamento automático da informação de carácter financeiro;n) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios, de acordo com as
normas em vigor;
o) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, de acordo com as normas legais em vigor;
p) Elaborar a conta anual de gerência;
q) Proceder ao controlo financeiro dos projectos co-financiados.r) Estudar e aplicar métodos actualizados de gestão dos recursos humanos e desenvolver metodologias que se relacionem com a modernização administrativa;
s) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal e elaborar o balanço social da
DRAP do Norte;
t) Assegurar a execução das normas e princípios estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável aos recursos humanos;u) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
v) Elaborar o plano anual de formação, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas das diversas
unidades orgânicas da DRAP do Norte
w) Proceder ao carregamento periódico de todas as bases de dados dos recursoshumanos da Administração pública;
x) Elaborar anualmente o mapa de Postos de Trabalho;y) Assegurar a execução de todas as acções de constituição da relação jurídica de
emprego público;
z) Assegurar a execução de todas as acções referentes à cessação da relação jurídicade emprego público;
aa) Desencadear e assegurar o sistema de avaliação e desempenho dos trabalhadores edos dirigentes de nível intermédio;
bb) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e outros abonos a que tiverem direito, bem como o desconto que sobre eles incida.cc) Proceder à instrução dos processos de aposentação;
dd) Instruir os processos relativos às prestações sociais dos trabalhadores da DRAP do Norte e dos seus familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
ee) Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
ff) Proceder aos recrutamentos anuais de acordo com o mapa de pessoal, bem como manter actualizados os registos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores e de atribuição de prémios de desempenho;
gg) Assegurar os procedimentos conducentes à mobilidade geral;
2.2 - Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação - A esta Divisão compete:
a) Assegurar o cumprimento da política de sistemas de informação e conhecimento definida para a DRAP do Norte, nomeadamente em matéria de aquisição de hardware e software, manutenção e gestão do equipamento, do software e da concepção e
gestão de aplicações;
b) Promover a utilização, gerir e implementar, em colaboração com as unidades orgânicas, ferramentas de apoio à gestão que disponibilizem informação necessária para a elaboração de estatísticas de apoio à decisão;c) Promover a criação e gestão de uma base de dados dos clientes e implementação de um sistema em workflow sobre o andamento dos processos;
d) Promover e assegurar a realização de acções referentes à racionalização, simplificação e modernização de circuitos administrativos e suportes de informação;
e) Implementar um sistema integrado de informação e comunicação, utilizando a rede interna de comunicações e as modernas tecnologias de informação e comunicação;
f) Garantir a acessibilidade à rede de comunicações interna e a outras redes locais ou
alargadas;
g) Acompanhar o desenvolvimento de soluções aplicacionais efectuadas em regime de outsourcing e estabelecer parcerias para o desenvolvimento de software;h) Zelar pela aplicação de normas de segurança e assegurar a protecção dos sistemas
informáticos a ameaças externas;
i) Promover a estandardização das estruturas de informação, de forma a garantir a suaintegridade;
j) Zelar pela implementação e administração do portal em colaboração com asunidades orgânicas;
k) Criar um servidor de sistemas de informação geográfica (SIG);2.3 - Núcleo de Apoio Jurídico - A este Núcleo compete:
a) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços da DRAP do Norte;
b) Dar parecer, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre assuntos que
sejam submetidos à sua apreciação;
c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais a DRAP do Norte sejaparte;
d) Intervir nos processos contenciosos que digam respeito à DRAP do Norte promovendo as diligências necessárias à sua tramitação;e) Intervir e instruir processos disciplinares, de inquérito, de averiguações, contra-ordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados;
f) Encaminhar os pedidos de acesso a documentos administrativos para os órgãos
competentes.
3 - Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade - Na dependência da Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade fica a Divisão de Inovação e Mercados, a Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Braga e a Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Vila Real 3.1 - Divisão de Inovação e Mercados - A esta Divisão compete:a) Promover a modernização das estruturas de transformação e comercialização dos produtos agroalimentares e assegurar o licenciamento;(REAI) b) Desenvolver a cooperação empresarial para o mercado e internacionalização;
c) Coordenar o licenciamento das explorações pecuárias (REAP) d) Apoiar a análise e o acompanhamento de projectos de investimento no âmbito do
PRODER.
3.2 - Divisão de Avaliação de Projectos de Braga - Esta Divisão tem competências na área geográfica correspondente às delegações regionais do Alto Trás-os-Montes,Nordeste Transmontano, Minho-Lima e Cávado.
3.3 - Divisão de Avaliação de Projectos de Vila Real - Esta Divisão tem competências na área geográfica correspondente às delegações regionais do Ave, Tâmega, EntreDouro e Vouga e Douro.
a) Às Divisões de Avaliação de Projectos de Braga e de Vila Real compete, no âmbitoda sua área de jurisdição:
b) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, as acções necessárias à gestão de projectos apoiados pelas ajudas nacionais ecomunitárias;
c) Promover a tramitação necessária ao pagamento de ajudas.d) Coordenação dos Programas Comunitários, nomeadamente o PRODER e o nove Regime de Reconversão e Reestruturação da Vinha, no âmbito da análise e da
validação dos pedidos de pagamento.
4 - Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Sustentabilidade - Na dependência da Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade fica a Divisão de Valorização Ambiental e Biodiversidade, a Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Rural e a Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas, competindo-lhe ainda assegurar as competências da DRAP do Norte na participação dos planos de ordenamento do território, em particular dos planos municipais de ordenamento do território, bem como assegurar o apoio técnico e logístico necessário ao funcionamento da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.4.1 - Divisão de Valorização Ambiental e Biodiversidade - A esta Divisão compete:
a) Apoiar as medidas de gestão sustentável do espaço rural;
b) Apoiar as estruturas locais de apoio criadas no âmbito das intervenções territoriais
integradas;
c) Preservar o património genético;
d) Aplicar as medidas de apoio à protecção da biodiversidade e dos ecossistemas agroflorestais de elevado valor natural e paisagístico, particularmente nos sítios da RedeNatura 2000;
e) Implementar e gerir bases de dados georreferenciadas das condições agro-ecológicas e da biodiversidade associada;f) Realizar actividades de conservação dos recursos genéticos in situ, da manutenção de colecções de germoplasma autóctone, de inscrição de variedades locais no Catálogo Nacional de Variedades e de dinamização da comercialização de sementes de
variedades de conservação;
g) Colaborar com a DGADR na execução das políticas de protecção e valorização dosrecursos genéticos vegetais;
h) Colaborar com o INRB, através do estabelecimento de parcerias público-público e ou público-privado, na execução das políticas de inovação e desenvolvimento dossectores;
i) Apoiar as explorações agrícolas no cumprimento das normas comunitárias de higiene,ambiente e bem-estar animal;
j) Executar os Programas de Acção das zonas vulneráveis na região da DRAP do Norte e elaborar os respectivos Relatórios, visando a sua integração nos Relatórios Nacionais, de envio obrigatório às instâncias europeias responsável nesta matéria;k) Promover a extensificação da produção agropecuária e controlo dos efluentes produzidos pelas explorações de pecuária intensiva;
l) Apoiar as medidas de recuperação de ecossistemas;
m) Promover a recuperação dos sistemas agroflorestais degradados;
n) Criar planos e medidas de incentivo à ecoeficiência das explorações e das suas
infra-estruturas;
o) Assegurar a emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico e planos de gestão de efluentes e de aplicação de lamas de depuração e de subprodutos em exploraçõesagrícolas.
4.2 - Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Rural - A esta Divisão compete:a) Promover e acompanhar as medidas de dinamização das zonas rurais do Programa
de Desenvolvimento Rural;
b) Apoiar a conservação e valorização do património rural de interesse colectivo e a melhoria da qualidade de vida das populações;c) Promover no meio rural o desenvolvimento de competências, dinamizar a actividade económica e a criação de microempresas e diversificar as actividades na exploração
agrícola;
d) Fomentar e apoiar o empreendedorismo e o associativismo agroflorestal, ambiental,cultural e social em meio rural;
e) Acompanhar e dinamizar as organizações e agrupamentos de produtores na área da comercialização dos produtos agroflorestais;f) Apoiar a criação de serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento
agroflorestais;
g) Promover e apoiar a valorização, certificação, comercialização e promoção dos produtos sujeitos a sistemas de qualidade regulados a nível europeu;h) Assegurar o necessário apoio técnico e logístico ao funcionamento da Assembleia Rural regional da Rede Rural Nacional, visando garantir o bom desenvolvimento das
respectivas actividades;
i) Executar, de acordo com as normas definidas pelos serviços centrais, as acções necessárias à gestão dos processos e dos apoios previstos no Programa ApícolaNacional.
4.3 - Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas - A esta Divisão compete:a) Dinamizar o aproveitamento dos empreendimentos hidroagrícolas existentes e a modernização e sustentabilidade dos regadios colectivos;
b) Apoiar medidas de instalação de regadios individuais e utilização de energia;
c) Promover e acompanhar a execução das medidas regadios e outras infra-estruturas colectivas do Programa de Desenvolvimento Rural;
d) Assegurar a emissão dos pareceres da participação da DRAP do Norte em matéria fraccionamento de prédios rústicos e alterações de perfis;
e) Assegurar em colaboração com o INAG a elaboração dos planos de bacia na área
da DRAP do Norte;
f) Promover a protecção do solo contra a erosão e conservação da matéria orgânica eestrutura do solo;
g) Executar, em coordenação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, ocontrolo e segurança de barragens;
h) Promover a utilização de técnicas racionais de irrigação;i) Promover e apoiar processos de estruturação fundiária.
5 - Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas - Na dependência da Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas fica a Divisão de Produção Agrícola, a Divisão de Vitivinicultura, a Divisão de Protecção e Controlo Fitossanitário e a Divisão de Experimentação, Qualificação e Apoio Laboratorial.
À Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas compete:
a) Serviço de atendimento e apoio directo aos agentes económicos do sector das
b) Inserção no Banco Nacional de Dados da Pesca da informação constante dos diários de pesca das embarcações registadas na área de competência de cada direcçãoregional de agricultura e pescas;
c) Verificação da aplicação das normas de comercialização dos produtos da pesca (acompanhamento das «retiradas» e «prémios de reporte/forfetários»);d) Proceder à recepção, análise técnica e económico-financeira e acompanhamento de projectos de investimento no âmbito do PROMAR;
e) Proceder à recepção e emitir parecer sobre processos de licenciamento de salinas e
estabelecimentos de aquicultura e conexos;
f) Proceder à análise e informação dos processos de renovação de licenças de pesca de embarcações da frota local, pesca apeada e apanha de animais marinhos;g) Emissão de licenças de embarcações da frota local, de pesca apeada e de apanha de animais marinhos, na sequência de despacho de deferimento do director-geral das
Pescas e Aquicultura;
h) Emissão de licenças de pesca lúdica;
i) Garantir a gestão e acompanhamento das medidas desconcentradas das pescas(MARIS) até ao encerramento.
5.1 - Divisão de Produção Agrícola - A esta Divisão compete:a) Assegurar o apoio técnico ao desenvolvimento da produção agrícola, nomeadamente nos sectores estratégicos da olivicultura, fruticultura e hortofloricultura, bem como o apoio aos sistemas de pecuária extensiva, suporte de sistemas de produção de
qualidade;
b) Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas e ou mais aconselhadas em função das necessidadesagro-ecológicas existentes;
c) Fomentar a criação e o desenvolvimento de parcerias público-privadas;d) Promover a adopção de sistemas de modos de produção sustentáveis;
e) Assegurar a engenharia aplicada à agricultura, em articulação com a Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Sustentabilidade (DSVAS), nomeadamente ao nível da utilização e gestão da água e do solo;
f) Colaborar com a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural na execução das políticas de protecção e valorização dos recursos genéticos.
5.2 - Divisão de Vitivinicultura - A esta Divisão compete:
a) Promover o apoio técnico ao desenvolvimento da viticultura;
b) Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas e ou mais aconselhadas em função das necessidades
agro-ecológicas existentes;
c) Assegurar em colaboração com o Instituto da Vinha e do Vinho e Instituto dos Vinhos do Douro e Porto o cumprimento das regras de condicionamento da cultura da vinha e prestar apoio técnico nas acções de reconversão e cadastro;d) Colaborar com as delegações NUT III na implementação da componente técnica da
sua área de intervenção;
e) Colaborar com os serviços centrais competentes a execução da política demultiplicação de plantas;
f) Promover, incentivar e apoiar tecnicamente o estudo da reconversão da vinha com vista à sua mecanização, salvaguardando os aspectos qualitativos e a preservação domeio ambiente;
g) Elaborar pareceres técnicos na área vitivinícola;h) Fomentar a criação e desenvolvimento de parcerias público-privadas;
i) Promover a adopção de sistemas de modos de produção sustentáveis;
j) Assegurar a engenharia aplicada à agricultura, em articulação com a DSVAS, nomeadamente ao nível da utilização e gestão da água e do solo.
5.3 - Divisão de Protecção e Controlo Fitossanitário - A esta Divisão compete:
a) Assegurar o funcionamento do serviço nacional de avisos agrícolas e as respectivas
redes de suporte;
b) Colaborar com a autoridade fitossanitária nacional na aplicação da regulamentação do sector e na implementação dos programas que garantam o bom estado fitossanitáriodas culturas;
c) Assegurar a actividade de inspecção fitossanitária e emissão dos respectivos certificados e passaportes, tendo em vista a exportação e importação de mercadoriasde natureza vegetal;
d) Promover a implementação da legislação nacional sobre a distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos bem como assegurar a divulgação de informação sobre resíduos destes produtos;e) Assegurar em colaboração com os serviços centrais o controlo de certificação de materiais de propagação vegetativa e sementes;
f) Acompanhar e controlar o cultivo de variedades geneticamente modificadas;
g) Assegurar o registo dos agentes económicos das diferentes actividades na área da
fitossanidade;
h) Executar, em coordenação com os serviços centrais, as medidas de política relativas à segurança e qualidade alimentar de produtos vegetais e produtos de origem vegetal.5.4 - Divisão de Experimentação, Qualificação e Apoio Laboratorial - A esta Divisão
compete:
a) Promover, acompanhar e controlar a execução das medidas de informação e formação profissional e serviços de apoio ao desenvolvimento do programa dedesenvolvimento rural;
b) Promover o desenvolvimento e a execução das acções de experimentação e acompanhar o funcionamento das unidades experimentais da DRAP do Norte;c) Promover, em colaboração com os demais departamentos, o estudo e definição das espécies e respectivas variedades e raças melhor adaptadas e o estudo dos sistemas de exploração mais adequados às características das diferentes zonas agro-ecológicas e
condições socioeconómicas existentes;
d) Assegurar o funcionamento e gestão do conjunto de equipamentos que constituem os centros de formação profissional, as unidades experimentais e os laboratórios de apoio regional, nas diversas valências de intervenção, garantindo a sua sustentabilidadeeconómica;
e) Promover a divulgação, junto das delegações regionais e dos produtores, dos conhecimentos adquiridos integrados nos sistemas de exploração mais adequados àscaracterísticas regionais.
f) Colaborar com a DGADR na realização dos ensaios de novas variedades de espécies vegetais, com vista à introdução no Catálogo Nacional de Variedades 6 - Delegações regionais - nos termos do n.º 2 da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, as delegações regionais prosseguem as seguintes atribuições e competências:a) Representar a Direcção Regional de Agricultara e Pescas do Norte (DRAP-N) na
sua área de jurisdição;
b) Colaborar com as várias unidades orgânicas da DRAPN, garantindo um apoio àssuas actividades;
c) Garantir um serviço de proximidade pré calendarizado, que pode ter característicasambulatórias;
d) Integrar as Comissões Mistas de Coordenação de Revisão dos Planos DirectoresMunicipais;
e) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pela Direcção, as acções necessárias à aplicação das medidas de política agrícola, nomeadamente através do acompanhamento de execução e avaliação dos seus instrumentos;f) Executar acções de controlo físico e documental, junto dos beneficiários, das
medidas de apoio ao investimento;
g) Participar na divulgação e informação sobre instrumentos de apoio aodesenvolvimento rural;
h) Assegurar o funcionamento das salas do parcelário;i) Disponibilizar aconselhamento aos agricultores no cumprimento das regulamentações de domínio ambiental, designadamente no cumprimento das Boas Praticas Agrícolas e no licenciamento das explorações pecuárias, colaborando com a Direcção-Geral de Veterinária na divulgação local das regras do bem-estar animal;
j) Acompanhar localmente as iniciativas de promoção da competitividade e da coesão territorial através do envolvimento e estabelecimento de parcerias com os diversos
intervenientes no desenvolvimento rural;
k) Participar na divulgação da informação tecnológica e de inovação;l) Proceder ao acompanhamento da política de instalação de jovens agricultores;
m) Assegurar os procedimentos administrativos de apoio nas áreas dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, expediente e arquivo.
Data: Mirandela 5 de Janeiro de 2010. - Nome: António Joaquim Vieira Ramalho, Cargo: Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
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