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Portaria 50/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Prorroga a comissão de serviço do inspector José Coelho Duarte Alves como oficial de ligação para a EUROPOL.

Texto do documento

Portaria 50/2010

Nos termos do artigo 145.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça podem nomear oficiais de ligação de entre pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de países estrangeiros ou de organismos internacionais, em função de interesses nacionais e de compromissos assumidos no âmbito da cooperação.

A acção dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância na luta contra o crime organizado de natureza transnacional, em especial em áreas como o combate ao tráfico de estupefacientes (e crimes relacionados) ou ao terrorismo.

Neste contexto, torna-se necessário decidir acerca da prorrogação da comissão de serviço do inspector José Coelho Duarte Alves, nomeado oficial de ligação para a EUROPOL através da portaria 193/2007, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de Fevereiro de 2007.

Decorre do disposto no n.º 2 do referido artigo 145.º do Decreto-Lei 275-A/2000 que é permitida a prorrogação da comissão de serviço do referido oficial de ligação, havendo para o efeito que considerar que o mesmo se adaptou perfeitamente às suas funções, demonstrou ser detentor de perfil adequado e revelou elevados níveis de desempenho.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 145.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça o seguinte:

É prorrogada, a partir de 22 de Janeiro de 2010 e por um período de três anos, a comissão de serviço do inspector José Coelho Duarte Alves, nomeado oficial de ligação para a EUROPOL pela portaria 193/2007, de 22 de Janeiro.

5 de Janeiro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

202776198

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/15/plain-268298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268298.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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