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Despacho 1011/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., a incluir no seu objecto social a actividade de comércio e de indústria de armamento (bens e tecnologias militares).

Texto do documento

Despacho 1011/2010

A empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., sociedade anónima, com sede na Avenida da Praia Norte, 4900-350 Viana do Castelo, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício das actividades de comércio e de indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e autorização para registar o seu objecto social.

O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 2.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que incluiu o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.

A empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio e de indústria de armamento, previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, autorizo a sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio e de indústria de

armamento (bens e tecnologias militares):

«A sociedade tem por objecto a construção e reparação navais, bem como o exercício de todas as actividades comerciais e industriais com ela conexas e as actividades de indústria e comércio de bens e tecnologias militares.»

5 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

202776465

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/15/plain-268281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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