A empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., sociedade anónima, com sede na Avenida da Praia Norte, 4900-350 Viana do Castelo, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício das actividades de comércio e de indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 2.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que incluiu o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio e de indústria de armamento, previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, autorizo a sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio e de indústria de
armamento (bens e tecnologias militares):
«A sociedade tem por objecto a construção e reparação navais, bem como o exercício de todas as actividades comerciais e industriais com ela conexas e as actividades de indústria e comércio de bens e tecnologias militares.»5 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.