No cumprimento da deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, publicada a 25 de maio de 2016, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Optometria e Ciências da Visão e registada na DireçãoGeral do Ensino Superior em 1 de julho de 2016, com o n.º R/A-Ef 1313/2011/AL01, para entrar em vigor no ano letivo de 2016/2017.
1.º
Alterações da denominação, da estrutura curricular e do plano de estudos
1 - Foi alterada a denominação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em OptometriaCiências da Visão para Optometria e Ciências da Visão.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos correspondentes à presente alteração constam do Anexo 1 deste despacho.
2.º
Disposições transitórias Os estudantes matriculados em 2015/2016 2016 no ciclo de estudos com a estrutura e plano aprovados pelo Despacho 3682/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março, retificado pela Declaração de retificação n.º 1042/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro, transitam para a estrutura com o plano de estudos fixado no presente despacho, de acordo com a tabela de correspondências do Anexo 2.
19 de julho de 2016. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
ANEXO 1
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade da Beira Interior 2 - Unidade Orgânica:
Faculdade de Ciências da Saúde 3 - Ciclo de estudos:
Optometria e Ciências da Visão 4 - Grau ou diploma:
Licenciado 5 - Área científica predominante:
Optometria 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
6 semestres 8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura:
Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
11 - Plano de Estudos:
Deve escolher-se uma unidade curricular de opção.
ACO:
Área Científica de Opção.