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Despacho 9790/2016, de 1 de Agosto

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Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Optometria e Ciências da Visão

Texto do documento

Despacho 9790/2016

No cumprimento da deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, publicada a 25 de maio de 2016, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Optometria e Ciências da Visão e registada na DireçãoGeral do Ensino Superior em 1 de julho de 2016, com o n.º R/A-Ef 1313/2011/AL01, para entrar em vigor no ano letivo de 2016/2017.

1.º

Alterações da denominação, da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Foi alterada a denominação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em OptometriaCiências da Visão para Optometria e Ciências da Visão.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos correspondentes à presente alteração constam do Anexo 1 deste despacho.

2.º

Disposições transitórias Os estudantes matriculados em 2015/2016 2016 no ciclo de estudos com a estrutura e plano aprovados pelo Despacho 3682/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março, retificado pela Declaração de retificação n.º 1042/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro, transitam para a estrutura com o plano de estudos fixado no presente despacho, de acordo com a tabela de correspondências do Anexo 2.

19 de julho de 2016. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

ANEXO 1

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade da Beira Interior 2 - Unidade Orgânica:

Faculdade de Ciências da Saúde 3 - Ciclo de estudos:

Optometria e Ciências da Visão 4 - Grau ou diploma:

Licenciado 5 - Área científica predominante:

Optometria 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

6 semestres 8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura:

Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos:

Deve escolher-se uma unidade curricular de opção.

ACO:

Área Científica de Opção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2682695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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