Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9770/2016, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da Sr.ª Diretora de Unidade de Prestações nos Chefes de Equipa

Texto do documento

Despacho 9770/2016

Subdelegação de competências

No uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 2290-P/2016, de 15 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2016, e nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nos Chefes de Equipa de Prestações Diferidas, Prestações Familiares, os seguintes poderes:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2 - Competências específicas:

2.1 - Subdelego, no Chefe de Equipa de Prestações Diferidas Abílio José Silva Pais Mamede, as competências específicas para:

2.1.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;

2.1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, bem como de subsídios;

2.1.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente pagas;

2.2 - Subdelego, nas Chefes de Equipa de Prestações Familiares, Isabel Maria Azevedo dos Santos Roxo Cruz, Teresa Margarida Lampreia Palma Cruz, as competências específicas para:

2.2.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;

2.2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, bem como de subsídios;

2.2.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente pagas;

3 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material de aplicação.

16 de junho de 2016. - A Diretora de Unidade de Prestações, Maria de Lurdes Emídio.

209755733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2682663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda