Subdelegação de competências
No uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 2290-P/2016, de 15 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2016, e nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nos Chefes de Equipa de Prestações Diferidas, Prestações Familiares, os seguintes poderes:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2 - Competências específicas:
2.1 - Subdelego, no Chefe de Equipa de Prestações Diferidas Abílio José Silva Pais Mamede, as competências específicas para:
2.1.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;
2.1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, bem como de subsídios;
2.1.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente pagas;
2.2 - Subdelego, nas Chefes de Equipa de Prestações Familiares, Isabel Maria Azevedo dos Santos Roxo Cruz, Teresa Margarida Lampreia Palma Cruz, as competências específicas para:
2.2.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;
2.2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, bem como de subsídios;
2.2.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente pagas;
3 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material de aplicação.
16 de junho de 2016. - A Diretora de Unidade de Prestações, Maria de Lurdes Emídio.
209755733