A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9770/2016, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da Sr.ª Diretora de Unidade de Prestações nos Chefes de Equipa

Texto do documento

Despacho 9770/2016

Subdelegação de competências

No uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 2290-P/2016, de 15 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2016, e nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nos Chefes de Equipa de Prestações Diferidas, Prestações Familiares, os seguintes poderes:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2 - Competências específicas:

2.1 - Subdelego, no Chefe de Equipa de Prestações Diferidas Abílio José Silva Pais Mamede, as competências específicas para:

2.1.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;

2.1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, bem como de subsídios;

2.1.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente pagas;

2.2 - Subdelego, nas Chefes de Equipa de Prestações Familiares, Isabel Maria Azevedo dos Santos Roxo Cruz, Teresa Margarida Lampreia Palma Cruz, as competências específicas para:

2.2.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;

2.2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, bem como de subsídios;

2.2.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente pagas;

3 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material de aplicação.

16 de junho de 2016. - A Diretora de Unidade de Prestações, Maria de Lurdes Emídio.

209755733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2682663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda