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Despacho 9769/2016, de 1 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da Sr.ª Diretora do Núcleo de Intervenção Social na Chefe de Setor de Atendimento/Emergência Social

Texto do documento

Despacho 9769/2016

Subdelegação de poderes

Ao abrigo do preceituado no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora da Unidade de Desenvolvimento e Programas do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho 2721-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, delego e subdelego os seguintes poderes, na Chefe de Setor de Atendimento/ Emergência Social, licenciada Sónia Cristina Fernandes Baltazar Costa:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os planos e os relatórios anuais de atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P., e proceder à respetiva avaliação, nas áreas que lhe são próprias;

1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades do respetivo Setor bem como elaborar os seus planos e relatórios de atividades;

1.4 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

1.5 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pela delegada.

25 de fevereiro de 2016. - A Diretora do Núcleo de Intervenção

Social, Lucinda Margarida Monteiro Pereira.

209756349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2682662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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