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Despacho 9760/2016, de 1 de Agosto

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Sumário

Estabelece os procedimentos relativos ao pagamento do montante autorizado para os anos de 2016 e 2017 com vista à conclusão da participação portuguesa no programa de desenvolvimento e produção da aeronave militar de transporte multiúsos KC-390, no âmbito da parceria estabelecida com a EMBRAER, S. A

Texto do documento

Despacho 9760/2016

Considerando a importância estratégica do programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transportes multiúsos KC-390 como fator de desenvolvimento da base tecnológica e industrial nacional para o setor aeronáutico e mobilizador da dinamização do cluster aeronáutico nacional, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2016, de 2 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 17 de junho de 2016, veio assegurar os encargos decorrentes da conclusão da participação portuguesa no programa.

A referida resolução autorizou a realização da despesa durante os anos de 2016 e 2017 até ao montante máximo de € 20 840 000 e determinou também que os procedimentos relativos à finalização da participação do Estado Português no projeto e à disponibilização das verbas seriam os previstos em despacho dos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e da Economia.

Nestes termos, o presente despacho visa estabelecer os procedimentos relativos ao pagamento do montante autorizado para os anos de 2016 e 2017.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - Com vista à conclusão da participação portuguesa no programa de desenvolvimento e produção da aeronave militar de transporte multiúsos KC-390, as necessidades financeiras associadas ao cumprimento dos compromissos contratuais assumidos para a capacitação das entidades participantes no programa KC-390 no âmbito da parceria estabelecida com a EMBRAER, S. A. são asseguradas pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), até ao montante máximo de € 20 840 000.

2 - O IAPMEI, I. P., no exercício da sua função de acionista público da EEA - Empresa de Engenharia Aeronáutica, S. A. (EEA, S. A.), fica autorizado a entregar os referidos fundos àquela Empresa, a título de prestações suplementares de capital, para reforço dos respetivos capitais próprios, na medida das necessidades específicas de investimento no projeto, devidamente fundamentadas, nos termos do disposto no n.º 4 do presente despacho.

3 - Os fundos a que se refere o n.º 1 são exclusivamente afetos às atividades promovidas pela EEA, S. A., individualmente ou com outras entidades, relacionadas com o desenho, desenvolvimento, ensaios e testes, certificação, produção e suporte técnico da aeronave militar de transporte multiúsos KC-390, com vista a prosseguir qualquer dos seguintes objetivos:

a) Capacitação técnica e humana da EEA, S. A., e das entidades envolvidas, das atividades de desenho, desenvolvimento, ensaios e testes, certificação, produção e suporte técnico;

b) Edificação e equipagem de infraestruturas de engenharia necessárias

c) Cumprimento e execução das obrigações contratuais assumidas no ao programa KC-390; âmbito do programa KC390.

4 - O IAPMEI, I. P., em prazo não superior a 10 dias úteis após a decisão prevista no n.º 7, realiza as prestações suplementares, na sequência de solicitação prévia da EEA, S. A., a instruir com os elementos justificativos da capacitação gerada e sustentável, e com o relatório técnico das atividades desenvolvidas.

5 - A EEA, S. A. apresenta ainda ao IAPMEI, I. P.:

a) Relatórios trimestrais de execução, nos quais demonstra a conformidade entre a solicitação efetuada e a utilização dos fundos que lhe tenham sido disponibilizados em cada trimestre, no prazo máximo de 90 dias após o termo do respetivo trimestre;

b) Mapa trimestral de pessoal com os rácios de afetação a projetos.

6 - Os relatórios previstos no número anterior são acompanhados de auditoria financeira emitida por revisor oficial de contas.

7 - Previamente à realização do apoio, o IAPMEI, I. P., procede à verificação da afetação dos fundos às ações de capacitação efetivamente realizadas no âmbito dos objetivos previstos no n.º 3 e, após consulta à respetiva tutela, decide no prazo máximo de 15 dias úteis, dando conhecimento da decisão à respetiva tutela, que a comunica aos Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional.

8 - O apoio a atribuir no ano de 2016, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2016, de 2 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 17 de junho de 2016, é concedido após auditoria financeira, e de adequação da despesa aos objetivos do programa KC-390, a realizar por auditor independente a indicar pelo IAPMEI, I. P., sendo os custos associados afetos ao programa, dentro do montante máximo autorizado pela mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2016, de 2 de junho.

9 - Enquanto não se encontrar concluída a auditoria, o montante máximo a pagar à EEA, S. A., é de € 4 000 000.

10 - As necessidades financeiras associadas à capacitação das entidades participantes no programa KC-390, com vista à participação portuguesa no programa de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390, são asseguradas através do IAPMEI, I. P., até ao montante máxi mo autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2016, de 2 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 17 de junho de 2016.

11 - A EEA, S. A., deve manter, devidamente organizado em dossiê, até cinco anos após a conclusão do programa, todos os documentos suscetíveis de atestar as declarações e informações prestadas que comprovem a realização dos objetivos previstos no presente despacho, os quais podem ser consultados a qualquer momento pelo IAPMEI, I. P.

12 - O IAPMEI, I. P., fica autorizado a efetuar, no ano de 2016, a alteração orçamental que se mostre necessária a dar cumprimento à realização das prestações suplementares de capital, em conformidade com o determinado nos n.os 1 e 2 do presente despacho.

24 de junho de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 21 de junho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - 20 de junho de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.

209765737

DEFESA NACIONAL DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2682649.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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