Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 13, 1.ª série, de 16 de Janeiro findo, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 46156, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 15.º, n.º 5, onde se lê: "... assinados por dois membros do conselho directivo.», deve ler-se: "... assinados por dois membros da direcção.»
Presidência do Conselho, 16 de Fevereiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.