Portaria 18047, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 260/1960, Série I de 1960-11-09.
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Data:
1960-11-09
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Manda abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias mensais para ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática e na respectiva secção consular - Altera a Portaria n.º 17924.
Portaria 18047
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais abaixo indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática e na respectiva secção consular, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 17924, de 31 de Agosto de 1960.
... Francos congoleses Vice-cônsul ... 23000,00 Dactilógrafo ... 10000,00 Dactilógrafo ... 7500,00 Dactilógrafo ... 7000,00 Dactilógrafo ... 5150,00 Dactilógrafo ... 4800,00 Dactilógrafo ... 4000,00 Contínuo ... 2000,00 Contínuo ... 1900,00 Sentinela ... 1800,00 Jardineiro ... 1000,00 Jardineiro ... 1000,00 Total ... 69150,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Novembro de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/09/plain-268215.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268215.dre.pdf .
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1960-08-31 -
Portaria
17924 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 6 de Agosto corrente, várias quantias mensais, para ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática e na respectiva secção consular.
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