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Portaria 17924, de 31 de Agosto

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 6 de Agosto corrente, várias quantias mensais, para ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática e na respectiva secção consular.

Texto do documento

Portaria 17924
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir do dia 6 de Agosto corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais abaixo indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática e na respectiva secção consular:

... Francos congoleses
Vice-cônsul ... 22500,00
Dactilógrafo ... 9000,00
Dactilógrafo ... 8000,00
Dactilógrafo ... 6400,00
Dactilógrafo ... 5400,00
Dactilógrafo ... 4650,00
Dactilógrafo ... 4500,00
Dactilógrafo ... 3700,00
Contínuo ... 1600,00
Guarda ... 1600,00
Jardineiro ... 900,00
Jardineiro ... 900,00
Total ... 69150,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Agosto de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269478.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-09 - Portaria 18047 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias mensais para ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática e na respectiva secção consular - Altera a Portaria n.º 17924.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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