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Decreto-lei 43300, de 8 de Novembro

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Sumário

Determina que o lugar de chefe de secretaria da Secretaria-Geral do Ministério passe a ser provido por funcionário com a categoria de primeiro-oficial.

Texto do documento

Decreto-Lei 43300

Pelo Decreto-Lei 34959, de 2 de Outubro de 1945, ao carga de chefe de secretaria da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, a que até então correspondia a categoria de primeiro-oficial, passou a atribuir-se a categoria de chefe de secção, tendo em conta o incremento dos respectivos serviços e, designadamente, a circunstância de passarem a confiar-se àquele departamento os cadastros do pessoal dos quadros privativos dos corpos administrativos, dos governos civis e administrações de bairro e do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

Reorganizados, porém, os serviços da Direcção-Geral, pelo Decreto-Lei 36601, de 24 de Novembro de 1947, e pelo Decreto 36702, de 30 de Dezembro do mesmo ano, julgou-se oportuno e conveniente que os cadastros do pessoal dos corpos administrativos e os do pessoal dos governos civis e administrações de bairro, bem como do quadro geral, ficassem a cargo, respectivamente, das secretarias dos próprios corpos administrativos e da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

Por outro lado, a criação do Ministério da Saúde e Assistência contribuiu também para reduzir o volume e a categoria dos problemas confiados à Secretaria-Geral do Ministério do Interior.

Verifica-se, pois, que as actuais circunstâncias justificam o regresso ao regime anterior ao citado Decreto-Lei 34959.

Nestes termos, e considerando que se encontra presentemente vago o cargo de chefe de secretaria da Secretaria-Geral o que torna oportuno providenciar sobre o assunto;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O lugar de chefe de secretaria da Secretaria-Geral do Ministério do Interior passará a ser provido por funcionário com a categoria de primeiro-oficial, efectuando-se o seu recrutamento mediante concurso, nos termos do artigo 44.º do Decreto 36702, de 30 de Dezembro de 1947.

§ único. O júri do concurso para o lugar de chefe de secretaria será constituído pelo secretário-geral, que servirá de presidente, e por dois funcionários de qualquer dos serviços do Ministério, de categoria não inferior à de chefe de secção, designados pelo Ministro.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arames e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/08/plain-268205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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