A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 21115, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Considera como desempenhando serviços de interesse para a Força Aérea todo o pessoal referido na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 2056 que seja especializado em navegação aérea e manutenção de aeronaves, bem como o de outras especialidades que faca parte das tripulações - Revoga a Portaria n.º 16806.

Texto do documento

Portaria 21115
Convindo harmonizar o serviço na Força Aérea com as necessidades das empresas portuguesas de transportes aéreos regulares;

Tornando-se necessário precisar o disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 2056, de 2 de Junho de 1952:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Exército e da Marinha e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É considerado como desempenhando serviços de interesse para a Força Aérea todo o pessoal referido na alínea b) do artigo 3.º da Lei 2056, de 2 de Junho de 1952, que seja especializado em navegação aérea e manutenção de aeronaves, bem como o de outras especialidades que faça parte das tripulações.

2.º O pessoal referido no número anterior que esteja nas situações de disponibilidade ou de licenciado e não pertença ainda à Força Aérea deve ser transferido para esta e ser inscrito nos centros de recrutamento e mobilização.

3.º O mesmo pessoal, quando em cumprimento obrigatório de serviço efectivo durante o período da obrigação normal de serviço, pode passar à situação de licença registada após um ano de permanência nas fileiras, se pertencer a empresas portuguesas de transportes aéreos regulares. Para o efeito, devem essas empresas dirigir ao Secretário de Estado da Aeronáutica, no mês em que tiver lugar a incorporação, requerimentos devidamente fundamentados.

4.º O pessoal que, nos termos do n.º 3.º, passe à situação de licença registada e que deixe, durante o período da obrigação normal de serviço, de pertencer a empresas portuguesas de transportes aéreos regulares regressa ao serviço efectivo até ao termo daquele período.

5.º Fica revogada a Portaria 16806, de 8 de Agosto de 1958.
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha, 19 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-02 - Lei 2056 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre recrutamento e serviços militares nas forças aéreas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-09 - Portaria 22358 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, com nova redacção do seu n.º 3.º, a Portaria n.º 21115, que considera como desempenhando serviços de interesse para a Força Aérea todo o pessoal referido na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 2056 que seja especializado em navegação aérea e manutenção de aeronaves, bem como o de outras especialidades que faça parte das tripulações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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