Portaria 21115
Convindo harmonizar o serviço na Força Aérea com as necessidades das empresas portuguesas de transportes aéreos regulares;
Tornando-se necessário precisar o disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 2056, de 2 de Junho de 1952:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Exército e da Marinha e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º É considerado como desempenhando serviços de interesse para a Força Aérea todo o pessoal referido na alínea b) do artigo 3.º da Lei 2056, de 2 de Junho de 1952, que seja especializado em navegação aérea e manutenção de aeronaves, bem como o de outras especialidades que faça parte das tripulações.
2.º O pessoal referido no número anterior que esteja nas situações de disponibilidade ou de licenciado e não pertença ainda à Força Aérea deve ser transferido para esta e ser inscrito nos centros de recrutamento e mobilização.
3.º O mesmo pessoal, quando em cumprimento obrigatório de serviço efectivo durante o período da obrigação normal de serviço, pode passar à situação de licença registada após um ano de permanência nas fileiras, se pertencer a empresas portuguesas de transportes aéreos regulares. Para o efeito, devem essas empresas dirigir ao Secretário de Estado da Aeronáutica, no mês em que tiver lugar a incorporação, requerimentos devidamente fundamentados.
4.º O pessoal que, nos termos do n.º 3.º, passe à situação de licença registada e que deixe, durante o período da obrigação normal de serviço, de pertencer a empresas portuguesas de transportes aéreos regulares regressa ao serviço efectivo até ao termo daquele período.
5.º Fica revogada a Portaria 16806, de 8 de Agosto de 1958.
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha, 19 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.