Portaria 21114, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 40/1965, Série I de 1965-02-17.
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Data:
1965-02-17
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Estabelece que as lições ministradas por meio de radiodifusão (rádio escolar) como forma de apoio ao ensino primário passem a estar a cargo da telescola, instituída pelo Decreto-Lei n.º 46136.
Portaria 21114
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:
1.º - a) As lições ministradas por meio de radiodifusão (rádio escolar) como forma de
apoio ao ensino primário passam a estar a cargo da telescola, instituída pelo Decreto-Lei
n.º 46136, de 31 de Dezembro de 1964.
b) As respectivas actividades reger-se-ão pelas disposições do citado diploma, pelas do
Decreto-Lei 46135, da mesma data, nomeadamente do seu artigo 3.º, alínea a), e pelas
da presente portaria.
2.º O preceituado no artigo 12.º do
Decreto-Lei 46136 é extensivo às aludidas lições,
aplicando-se aos agentes de ensino primário, na medida julgada conveniente, o que no
citado artigo se declara a respeito dos monitores.
Ministério da Educação Nacional, 17 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Educação
Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/17/plain-268172.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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