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Portaria 21114, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece que as lições ministradas por meio de radiodifusão (rádio escolar) como forma de apoio ao ensino primário passem a estar a cargo da telescola, instituída pelo Decreto-Lei n.º 46136.

Texto do documento

Portaria 21114

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:

1.º - a) As lições ministradas por meio de radiodifusão (rádio escolar) como forma de apoio ao ensino primário passam a estar a cargo da telescola, instituída pelo Decreto-Lei

n.º 46136, de 31 de Dezembro de 1964.

b) As respectivas actividades reger-se-ão pelas disposições do citado diploma, pelas do Decreto-Lei 46135, da mesma data, nomeadamente do seu artigo 3.º, alínea a), e pelas

da presente portaria.

2.º O preceituado no artigo 12.º do Decreto-Lei 46136 é extensivo às aludidas lições, aplicando-se aos agentes de ensino primário, na medida julgada conveniente, o que no citado artigo se declara a respeito dos monitores.

Ministério da Educação Nacional, 17 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Educação

Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/17/plain-268172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46135 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Educação Nacional, o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46136 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério da Educação Nacional, na dependência do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, uma telescola destinada à realização de cursos de radiodifusão e televisão escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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