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Portaria 18037, de 3 de Novembro

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Sumário

Aumenta de um marinheiro sinaleiro e de um marinheiro radarista a lotação da Escola Naval.

Texto do documento

Portaria 18037

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, aumentar a lotação da Escola Naval, fixada pela Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, com o pessoal seguinte:

Marinheiro sinaleiro ... 1 Marinheiro radarista ... 1 Ministério da Marinha, 3 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/03/plain-268165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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