Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 46191, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43107, que regula a concessão das diversas modalidades da medalha desportiva.

Texto do documento

Decreto-Lei 46191

Atendendo a que as medalhas a que se refere o Decreto-Lei 43107 revestem carácter análogo ao de outras que são concedidas pelos Ministros respectivos;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º e o Decreto-Lei 43107, de 4 de Agosto de 1960, passa a ter

a seguinte redacção:

Art. 5.º As medalhas referidas nos artigos anteriores são concedidas pelo Ministro da

Educação Nacional.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/16/plain-268149.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-04 - Decreto-Lei 43107 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Regula a concessão das diversas modalidades da medalha desportiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda