Decreto-lei 46191, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 39/1965, Série I de 1965-02-16.
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Data:
1965-02-16
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Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43107, que regula a concessão das diversas modalidades da medalha desportiva.
Decreto-Lei 46191
Atendendo a que as medalhas a que se refere o
Decreto-Lei 43107 revestem carácter
análogo ao de outras que são concedidas pelos Ministros respectivos;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 5.º e o Decreto-Lei 43107, de 4 de Agosto de 1960, passa a ter
a seguinte redacção:
Art. 5.º As medalhas referidas nos artigos anteriores são concedidas pelo Ministro da
Educação Nacional.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha
Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos
Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa -
Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano
Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto
Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva
Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/16/plain-268149.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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