Portaria 21110, de 16 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 39/1965, Série I de 1965-02-16.
-
Data:
1965-02-16
-
Secções desta página::
Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 19) do artigo 298.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 21110
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a
importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 298.º, n.º 19), alínea a) «Encargos
gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e
internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis
do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa
ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para 1964, tomando
como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do
capítulo 10.º, artigo 297.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal -
Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole»,
da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/16/plain-268146.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268146.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268146/portaria-21110-de-16-de-fevereiro