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Despacho 927/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Determina que o prazo para a apresentação de candidaturas para a área geográfica actualmente reconhecida para a produção e certificação de vinhos com indicação geográfica «Algarve» é de 90 dias após a entrada em vigor do presente despacho.

Texto do documento

Despacho 927/2010

O despacho 22 522/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2006, estabeleceu para o território do continente as condições, os requisitos organizacionais, técnicos, humanos e materiais, bem como os prazos para a apresentação das candidaturas das entidades certificadoras que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, pretendam ser reconhecidas e designadas para exercer as funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).

A área geográfica do Algarve, porém, não foi objecto, no prazo definido no referido despacho, de qualquer candidatura que lhe desse cobertura, incluindo por parte da Comissão Vitivinícola Regional Algarvia (CVR Algarvia), que, por diversas razões, não teve condições para apresentar, atempadamente, o processo susceptível de enquadrar aquela área geográfica.

Atenta a importância de serem asseguradas as funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG), é fortemente indesejável que este vazio se mantenha, sobretudo havendo perspectivas de se reunirem agora condições que permitem o surgimento de candidaturas. Torna-se, por isso, da maior importância abrir um novo período de candidaturas, apenas para a região do Algarve.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, determino o seguinte:

1 - De acordo com o disposto no despacho 22 522/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2006, o prazo para a apresentação de candidaturas para a área geográfica actualmente reconhecida para a produção e certificação de vinhos com indicação geográfica «Algarve» é de 90 dias após a entrada em vigor do presente despacho.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado das Pescas e

Agricultura, Luís Medeiros Vieira.

202768121

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/14/plain-268132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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