A área geográfica do Algarve, porém, não foi objecto, no prazo definido no referido despacho, de qualquer candidatura que lhe desse cobertura, incluindo por parte da Comissão Vitivinícola Regional Algarvia (CVR Algarvia), que, por diversas razões, não teve condições para apresentar, atempadamente, o processo susceptível de enquadrar aquela área geográfica.
Atenta a importância de serem asseguradas as funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG), é fortemente indesejável que este vazio se mantenha, sobretudo havendo perspectivas de se reunirem agora condições que permitem o surgimento de candidaturas. Torna-se, por isso, da maior importância abrir um novo período de candidaturas, apenas para a região do Algarve.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, determino o seguinte:
1 - De acordo com o disposto no despacho 22 522/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2006, o prazo para a apresentação de candidaturas para a área geográfica actualmente reconhecida para a produção e certificação de vinhos com indicação geográfica «Algarve» é de 90 dias após a entrada em vigor do presente despacho.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado das Pescas e
Agricultura, Luís Medeiros Vieira.
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