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Aviso (extrato) 9477/2016, de 29 de Julho

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Sumário

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Paredes, da Zona Ribeirinha da Cidade de Paredes, do Centro Histórico de Lordelo, do Centro Histórico de Rebordosa, das Margens Ribeirinhas Lordelo Rebordosa e do Centro Histórico de Gandra

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9477/2016

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Paredes, da Zona Ribeirinha da Cidade de Paredes, do Centro Histórico de Lordelo, do Centro Histórico de Rebordosa, das Margens Ribeirinhas Lordelo Rebordosa e do Centro Histórico de Gandra. Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Paredes, em sessão realizada a 30 de junho de 2016, deliberou aprovar a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Paredes, da Zona Ribeirinha da Cidade de Paredes, do Centro Histórico de Lordelo, do Centro Histórico de Rebordosa, das Margens Ribeirinhas Lordelo Rebordosa e do Centro Histórico de Gandra.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação das Delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Paredes (www.cm-paredes.pt).

12 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel

Gomes Ferreira (Dr.).

209724597

209736358

MUNICÍPIO DE PENACOVA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2681258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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