Aviso (extrato) n.º 9477/2016
Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Paredes, da Zona Ribeirinha da Cidade de Paredes, do Centro Histórico de Lordelo, do Centro Histórico de Rebordosa, das Margens Ribeirinhas Lordelo Rebordosa e do Centro Histórico de Gandra. Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Paredes, em sessão realizada a 30 de junho de 2016, deliberou aprovar a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Paredes, da Zona Ribeirinha da Cidade de Paredes, do Centro Histórico de Lordelo, do Centro Histórico de Rebordosa, das Margens Ribeirinhas Lordelo Rebordosa e do Centro Histórico de Gandra.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação das Delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Paredes (www.cm-paredes.pt).
12 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel
Gomes Ferreira (Dr.).
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MUNICÍPIO DE PENACOVA