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Decreto 46184, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o plano de arborização referente às dunas da Carrapateira.

Texto do documento

Decreto 46184

Nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei 2069, de 24 de Abril de 1954, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas ao reconhecimento das dunas da Carrapateira e à elaboração do respectivo plano de arborização.

Em cumprimento das disposições contidas no artigo 6.º e para efeitos dos artigos 7.º e 8.º da mesma lei, foi o referido plano presente à Câmara Corporativa, que sobre ele emitiu o parecer 16/VIII, de 14 de Abril de 1964, constante da acta 59, de 15 de Abril, de cujas conclusões se infere merecer aprovação.

Submetido o plano à aprovação do Conselho de Ministros e usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o

seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o plano de arborização referente às dunas da Carrapateira.

Art. 2.º É incluído no regime florestal por utilidade pública, nos termos do artigo 8.º da Lei 2069, de 24 de Abril de 1954, o perímetro das dunas da Carrapateira.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque

de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/08/plain-268092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-24 - Lei 2069 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre beneficiação de terrenos cuja arborização seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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