Decreto 46184, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1965, Série I de 1965-02-08.
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Data:
1965-02-08
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Aprova o plano de arborização referente às dunas da Carrapateira.
Decreto 46184
Nos termos dos artigos 4.º e 5.º da
Lei 2069, de 24 de Abril de 1954, procedeu a
Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas ao reconhecimento das dunas da
Carrapateira e à elaboração do respectivo plano de arborização.
Em cumprimento das disposições contidas no artigo 6.º e para efeitos dos artigos 7.º e 8.º
da mesma lei, foi o referido plano presente à Câmara Corporativa, que sobre ele emitiu o
parecer 16/VIII, de 14 de Abril de 1964, constante da acta 59, de 15 de Abril, de
cujas conclusões se infere merecer aprovação.
Submetido o plano à aprovação do Conselho de Ministros e usando da faculdade
conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o
seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o plano de arborização referente às dunas da Carrapateira.
Art. 2.º É incluído no regime florestal por utilidade pública, nos termos do artigo 8.º da Lei 2069, de 24 de Abril de 1954, o perímetro das dunas da Carrapateira.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque
de Azevedo Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/08/plain-268092.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268092.dre.pdf .
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