Portaria 21092, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1965, Série I de 1965-02-08.
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Data:
1965-02-08
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 9 de Fevereiro de 1965, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Timor, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso da bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos,
Portaria 21092
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Timor, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado a partir do dia 9 de
Fevereiro de 1965, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de
guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 8 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/08/plain-268089.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268089.dre.pdf .
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