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Portaria 21091, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Reforça a verba inscrita no n.º 1) do artigo 7.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para 1964.

Texto do documento

Portaria 21091
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 8833$30 a verba do capítulo único, artigo 7.º, n.º 1) "Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza», da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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