Portaria 21091
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 8833$30 a verba do capítulo único, artigo 7.º, n.º 1) "Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza», da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.