Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2010
Os apoios concedidos pelo Estado, através do fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino, constituem uma das mais importantes políticas sociais escolares e contribuem para a diminuição do abandono escolar.
Nessa medida, em 9 de Julho de 2009, foi lançado o procedimento de concurso público internacional n.º 01/DREC-ASE/2009, para a adjudicação do fornecimento de refeições
escolares, no ano lectivo de 2009-2010.
No âmbito desse procedimento veio a ser outorgado, em 21 de Outubro de 2009, o respectivo contrato de fornecimento de refeições no valor global de (euro) 8 904 960,75, sendo que, por força do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tais actos devem ser ratificados pelo Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:1 - Ratificar todos os actos referentes ao procedimento por concurso público internacional n.º 01/DREC-ASE/2009, para a adjudicação do fornecimento de refeições escolares, no
ano lectivo de 2009-2010, designadamente:
a) O acto de abertura do procedimento e a aprovação das respectivas peças;b) O acto de designação e nomeação do júri do concurso, bem como a delegação de
competências no mesmo;
c) Os actos referentes às listas de erros e omissões apresentadas;d) O acto de aprovação do relatório final;
e) O acto de adjudicação do concurso à EUREST (Portugal) Sociedade Europeia de
Restaurantes, Lda.;
f) O acto de aprovação da minuta de contrato a celebrar com a empresa adjudicatária;g) O acto de delegação na directora regional do Centro dos poderes para outorga do contrato e para a assinatura da documentação referente à caução;
h) A autorização da despesa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da portaria 669/2009, de 21 de Julho (2.ª série), no valor de (euro) 8 904 960,75, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.