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Resolução do Conselho de Ministros 1/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Ratifica os actos procedimentais praticados no âmbito do concurso público n.º 01/DREC-ASE/2009, para a adjudicação do fornecimento de refeições escolares no ano lectivo de 2009-2010.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2010

Os apoios concedidos pelo Estado, através do fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino, constituem uma das mais importantes políticas sociais escolares e contribuem para a diminuição do abandono escolar.

Nessa medida, em 9 de Julho de 2009, foi lançado o procedimento de concurso público internacional n.º 01/DREC-ASE/2009, para a adjudicação do fornecimento de refeições

escolares, no ano lectivo de 2009-2010.

No âmbito desse procedimento veio a ser outorgado, em 21 de Outubro de 2009, o respectivo contrato de fornecimento de refeições no valor global de (euro) 8 904 960,75, sendo que, por força do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tais actos devem ser ratificados pelo Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Ratificar todos os actos referentes ao procedimento por concurso público internacional n.º 01/DREC-ASE/2009, para a adjudicação do fornecimento de refeições escolares, no

ano lectivo de 2009-2010, designadamente:

a) O acto de abertura do procedimento e a aprovação das respectivas peças;

b) O acto de designação e nomeação do júri do concurso, bem como a delegação de

competências no mesmo;

c) Os actos referentes às listas de erros e omissões apresentadas;

d) O acto de aprovação do relatório final;

e) O acto de adjudicação do concurso à EUREST (Portugal) Sociedade Europeia de

Restaurantes, Lda.;

f) O acto de aprovação da minuta de contrato a celebrar com a empresa adjudicatária;

g) O acto de delegação na directora regional do Centro dos poderes para outorga do contrato e para a assinatura da documentação referente à caução;

h) A autorização da despesa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da portaria 669/2009, de 21 de Julho (2.ª série), no valor de (euro) 8 904 960,75, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro,

José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/13/plain-268037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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