Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 298, 1.ª série, de 22 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46089, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, 1.ª região militar (Porto), onde se lê:
Artigo 266.º "Material de consumo corrente»:
deve ler-se:
Artigo 262.º "Material de consumo corrente»:
Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.