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Declaração DD12079, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autorizam a transferência de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 9.º, n.º 5, e artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de 27 do mês em curso, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1960:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Outros encargos»:
Do n.º 6) "Aluguer de material com reembolso»:
Alínea a) "Semoventes, máquinas, aparelhos e instrumentos» ... -15000$00
Do n.º 8) "Constituição de fundos especiais»:
Alínea b) "Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -80000$00

... -95000$00
Para o n.º 9) "Prémios»:
Alínea b) "Prémios como recompensa de excepcional dedicação ou de importantes serviços prestados, previstos na alínea f) do artigo 57.º da lei orgânica, a conceder nos termos do seu artigo 63.º» ... +95000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 27 de Dezembro de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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