Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 9.º, n.º 5.º, e artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de 28 do mês em curso, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1960:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Outros encargos»:
Do n.º 6) "Aluguer de material com reembolso»:
Alínea a) "Semoventes, máquinas, aparelhos e instrumentos» ... -8000$00
Para o n.º 8) "Constituição de fundos especiais»:
Alínea b) "Fundo de Melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da Lei Orgânica]» ... +8000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 29 de Dezembro de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.